A
regra existe desde 2009, mas só agora é posta em prática. Trata-se da popular
Lei Seca Municipal ou Lei dos Bares. Em Fortaleza, todo estabelecimento comercial
que trabalhe com a venda de bebida alcoólica deve restringir o horário de
funcionamento e de venda e consumo do produto. Locais que têm como prioridade a
venda de bebida, como bares, têm que fechar meia-noite ou uma da manhã,
dependendo do dia.
Se
o espaço não priorizar a comercialização do produto, como churrascarias, o
local pode continuar aberto, desde que encerre a venda de cerveja, aguardente,
uísque e afins no horário prescrito.
Projeto
piloto
A
fiscalização já começou nos bairros da Maraponga, Mondubim, Planalto Ayrton
Senna e Prefeito José Walter e deve se estender para toda a cidade nos próximos
meses. Mas pode haver cobranças diferentes, de acordo com o bairro da cidade.
Por
enquanto, projeto piloto de parceria entre a Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social (SSPDS) e a Prefeitura de Fortaleza, está voltando as ações para
a Secretaria Executiva Regional (SER) V. Desde o dia 2 de fevereiro, em
especial nos fins de semana, equipes de fiscalização da SER V e policiais estão
em campo para averiguar a aplicação da norma. No caso dos espaços que têm
alvará com autorização para comercializar bebida, é colocado um aviso que
indica os horários corretos de venda dos produtos e de funcionamento do
estabelecimento.
Promulgada
pelo então presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho, porque a
Prefeitura havia perdido o prazo para sancionar ou vetar o projeto, a Lei
Municipal N° 9.477, de 9 de abril de 2009, determina que, de domingo a
quarta-feira, exceto em véspera de feriado ou no próprio dia de folga, os bares
fechem à meia-noite e, entre quinta-feira e sábado, a uma hora da manhã do dia
seguinte. No caso dos comércios que não priorizam a venda de álcool, o espaço
pode continuar aberto, mas sem vender bebida, apenas comida, tira-gosto,
refrigerante, água, sucos.
Para
o chefe da fiscalização da Regional V, Aurélio Brito, a lei estava esquecida.
"Um estudo mostra que boa parte dos roubos, assaltos e outras infrações
ocorrem perto de bares de toda a cidade, principalmente naqueles que funcionam
a noite toda", justifica. Segundo ele, a Regional V será usada como modelo
para toda a cidade. Brito adianta que as áreas turísticas da cidade terão
atenção diferenciada, como prevê a lei.
Por
enquanto, as ações terão como prioridade o horário de funcionamento dos
estabelecimentos da SER V e a defesa de áreas perto de escolas. Os dados da
fiscalização ainda não estão compilados. Ontem estava previsto que a
fiscalização começasse às 22 horas. Hoje tem mais.
Sem
alvará
Como
antecipa Aurélio Brito, os estabelecimentos que não tiverem alvará serão
fechados imediatamente. Em caso de reincidência, as fiscalizações só terminam
por volta de 3 horas da manhã. "Os proprietários dos primeiros
estabelecimentos acharam meio esquisito, mas dissemos que vai ser na cidade
toda", ressalta.
As
punições culminam em notificações, multas, interdições ou mesmo cassação do
alvará de funcionamento, dependendo da situação. A SER V está atuando com 11
fiscais.
Há
outras restrições. Até 18 horas nos dias de aula e até o meio-dia de sábado não
se pode vender bebida alcoólica no raio 100 metros da instituição de ensino. Já
nos dias de jogo de futebol, o mesmo vale para estádios e ginásios, sendo que a
limitação ocorre três horas antes e uma depois do jogo. A determinação se
aplica ainda a casas de shows, de eventos e a clubes. Já a venda em logradouros
é proibida, exceto em eventos como Carnaval, Fortal e festas juninas. Mas
vender e consumir bebida em praça e banca de revista não pode.
Segundo
o comandante da 1ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar, major José
Oriano Gomes, uma média de 12 a 16 policiais atuam na fiscalização.
"Estamos trabalhando em conjunto, mas por enquanto só nos fins de
semana", assegura, acrescentando que os bairros Maraponga, Mondubim,
Planalto Ayrton Senna e José Walter geram grande demanda de reclamações e
poluição sonora.
O
que diz a lei
Estabelecimentos
que comercializam refeições e lanches e que não fornecem bebidas alcoólicas
para consumo imediato poderão funcionar fora dos limites de horários
estabelecidos na lei, desde que tenha alvará para funcionar.
É
facultada ao órgão responsável do Município, mediante avaliação, estipulação de
horários de funcionamento distintos a partir de bairros ou localidades
específicas da Capital cearense.
As
advertências incluem aplicação de multa, suspensão de alvará de funcionamento
por 60 dias, cassação do documento e fechamento administrativo do espaço, além
de medidas penais, administrativas e cíveis.
MARTA BRUNO - REPÓRTER
Fonte: Diário do Nordeste