O texto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), não tem consenso entre os senadores, mas o apoio de bancadas expressivas, como a dos próprios peemedebistas, que devem ficar com a relatoria do projeto no plenário. A matéria já passou por comissão especial e está pronta para a análise dos senadores. Em reunião ontem, os líderes partidários decidiram deixar a votação para daqui a 15 dias e, enquanto isso, tentar “ajustar” o texto de maneira que agrade à maioria das legendas. Uma das ideias é fazer um substitutivo à proposta, incorporando trecho do relatório sobre o novo Código Penal, que ainda aguarda votação e também trata do tema.
O texto de Jucá diz que terrorismo é “provocar ou infundir terror ou pânico
generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade
física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”. Para especialistas, o
conceito é vago. “Tal como esta redigido, o texto implicará não apenas a
possibilidade de incriminar movimentos sociais, mas também violará diretamente
o princípio da legalidade. Para que uma lei penal seja legítima, é preciso que
ela defina de forma iniludível a conduta criminosa. Não basta dizer
simplesmente que constitui crime infundir terror ou medo coletivo, porque esses
conceitos são muito fluídos e incapazes de serem absorvidos pelos cidadãos”,
avaliou Juarez Tavares, professor titular de direito penal da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro e subprocurador-geral da República aposentado.
O que muda
Confira os principais pontos do PL nº 499/2013
Terrorismo
» Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa.
Pena
» 15 a 30 anos de reclusão
» Aumenta a punição em um terço, se o crime for praticado: com emprego de explosivo, arma química, biológica ou radioativa, ou outro meio capaz de destruir em massa; em meio de transporte público ou sob proteção internacional; por agente público, civil ou militar, ou pessoa que aja em nome do Estado; em locais com grande número de pessoas; contra os presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de Estado estrangeiro.
O que muda
Confira os principais pontos do PL nº 499/2013
Terrorismo
» Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa.
Pena
» 15 a 30 anos de reclusão
» Aumenta a punição em um terço, se o crime for praticado: com emprego de explosivo, arma química, biológica ou radioativa, ou outro meio capaz de destruir em massa; em meio de transporte público ou sob proteção internacional; por agente público, civil ou militar, ou pessoa que aja em nome do Estado; em locais com grande número de pessoas; contra os presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de Estado estrangeiro.
Fonte: Correio Braziliense
e quem for de menor o brasil não tem lei para prender de menor
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