O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) decretou
nesta quarta-feira (26), por oito votos a um, a prisão imediata do deputado
federal Natan Donadon (PMDB-RO). Os ministros decidiram que o processo
transitou em julgado, ou seja, terminou e não cabe mais nenhum recurso. A
expectativa é de que o mandado de prisão seja expedido ainda nesta quarta.
Donadon foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e
10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado
por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha, mas
aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.
O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) decretou nesta quarta-feira (26), por oito votos a um, a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Os ministros decidiram que o processo transitou em julgado, ou seja, terminou e não cabe mais nenhum recurso. A expectativa é de que o mandado de prisão seja expedido ainda nesta quarta.
Donadon foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha, mas aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.
Natan Donadon será o primeiro deputado em exercício
a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não
há informações sobre o momento exato em que a prisão será cumprida.
Na noite de terça (25), o irmão de Donadon, o
deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon (PMDB), foi preso. O mandado de prisão foi
cumprido pela Polícia Civil e corresponde à sentença condenatória transitada em
julgado envolvendo o deputado no crime de peculato e supressão de documento
público.
A questão da perda do mandato parlamentar não foi
definida pelo plenário do Supremo nesta quarta. O tema deve ser decidido pelo
Congresso, uma vez que, durante o julgamento de Natan Donadon em 2010, os
ministros não discutiram a questão. No caso do processo do mensalão, porém, o STF decidiu pelas cassações dos mandatos dos
quatro parlamentares condenados.
Donadon já teve o primeiro recurso negado em dezembro do ano
passado. Ao julgar um segundo recurso do deputado nesta quarta, o Supremo
entendeu que os embargos de declaração (tipo de recurso contra condenações)
eram meramente protelatóriom e decidiu que ele deveria ser preso.
"Estou votando no sentido de não conhecer os
embargos e, por considerá-los protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em
julgado (fim do processo), determinando o lançamento do nome do réu no rol dos
culpados, expedição do mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara de
Execução Penal da área de Brasília", disse a ministra relatora do caso,
Cármen Lúcia.
Todos os ministros acompanharam, exceto Marco
Aurélio Mello, que ficou vencido porque entendeu que, como Donadon renunciou ao
cargo em 2010, antes de ser condenado mesmo já estando eleito para o próximo
mandato, o STF não tinha mais competência para o julgamento.
O advogado do deputado, Nabor Bulhões, alegou que
houve omissões no julgamento de seu cliente, já que as penas dadas a ele foram
mais elevadas do que a outros envolvidos no episódio condenados pela primeira
instância. "Não houve e nem há protelação", disse Nabor Bulhões aos
ministros do Supremo.
Após o STF determinar a prisão imediata do
parlamentar, o advogado deixou o plenário do Supremo e disse que entrará com
pedido de revisão criminal para reduzir a pena. Esse tipo de recurso só é
possível quando já há um mandado de prisão. A defesa poderá ainda entrar com
pedido para que Donadon fique solto até o fim do julgamento da revisão
criminal.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a defesa tentava apenas
modificar o conteúdo do julgamento de 2010 e não simplesmente esclarecer pontos
do julgamento.
"Não se pretende provocar o esclarecimento de
qualquer ponto obscuro. O que se pretende é rediscutir a matéria, ou melhor
dizendo, o rejulgamento do caso com modificação do conteúdo. [...] No meu voto
ressaltei não haver embasamento jurídico por não haver elemento suficiente para
reconhecer qualquer nulidade da ação penal."
O ministro Marco Aurélio, que ficou vencido,
destacou que, no caso de parlamentares, o Supremo é a única instância de
julgamento e os recursos poderiam levar a uma mudança nos fatos julgados.
"Estamos em instância única e por isso não podemos adotar ortodoxia maior
quando à admissibilidade dos embargos declaratórios."
O único ministro a falar sobre a cassação do mandato parlamentar do deputado Natan Donadon foi Teori Zavascki, que não julgou o processo do mensalão e poderá se manifestar sobre o caso no julgamento dos recursos dos condenados.
"Nos termos da Constituição Federal não há
incompatibilidade entre a manifestação do cargo e o cumprimento de uma prisão,
tanto que só cita a prisão em flagrante. Não há nenhuma incompatibilidade entre
um deputado permanecer no cargo de deputado e ser preso. A manutenção ou não do
mandato no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que,
neste caso concreto, tem que ser resolvida pelo Congresso. No caso da prisão em
flagrante, nem isso."
Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em outubro de 2010 por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. A condenação foi decidida por 7 votos a 1, com pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.
Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar
negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas
fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que,
na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a
assinar cheques.
Natan Donadon foi condenado pelo STF em 28 de
outubro de 2010. Um dia antes, no dia 27, ele renunciou ao mandato que exercia.
No mesmo ano, porém, ele concorreu novamente a deputado pelo PMDB, foi eleito
para um novo mandato e tomou posse em 2011.
Fonte: G1
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