Deficientes
físicos estão passando por necessidades financeiras, além de estarem quase em
situação de mendicância. Tudo por conta um concurso público para a função de
Auxiliar de Perícia, da PEFOCE- Ce (Perícia Forense do Ceará).
O referido
concurso abriu vagas para Portadores de Deficiência Física. No Edital 01/2011
ABERTURA do referido concurso, no ítem
5.1.3, está escrito : O candidato
que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
Vários deficientes
se inscreveram, tendo sido aprovados na prova inicial, passando por uma perícia
com médicos do próprio Órgão, os quais atestaram que “OS DEFICIENTES ESTÃO APTOS A EXERCEREM A FUNÇÃO”, onde
receberam os devidos laudos de atestado no fim da perícia.
Acontece
que a Banca Examinadora do concurso CESPE UNB e o Governo do Estado do Ceará,
entendiam que os Deficientes Físicos DEVERIAM SE SUBMETER AOS TAF’S ( TESTES DE
AVALIAÇÃO FÍSICA ), correr 2000 metros
em 12 minutos, fazer três barras fixas e 35 abdominais em um minuto. Os
deficientes entraram na Justiça e concluíram o Curso de Formação na Academia de
Polícia. Ressalta-se que o trabalho do auxiliar de perícia, é considerado
“TÉCNICO CIENTÍFICO”, onde os mesmos não necessitam do uso pleno de suas forças.
Um dos
candidatos já ganhou a causa na justiça, em 1ª e 2ª Instância e mesmo assim não
consegue assumir a função a qual estudou e se dedicou. Outro candidato já
ganhou também em 1ª Instância e uma candidata aguarda decisão.
A
Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE, não aceita reconhece que houve falha
no Edital. Os deficientes não necessitariam passar por tamanha humilhação, discriminação,
Correm atrás do prejuízo, gastando dinheiro que não possuem, para assegurar um
direito garantido em Lei.
Em uma das
causas ganhas o Magistrado deixa claro: É
ilegal exigir que o Apelado, almejante do cargo de auxiliar de perito, seja
submetido a exame de capacidade física. Diferentemente do que aduz o Ente
Público, inexiste previsão legal apta a impor o teste físico para o provimento
do cargo em comento, uma vez que, se a legislação atinente ao cargo deixa de
fazer a referida exigência, torna-se incongruente aplicar-se uma legislação
inerente a outro cargo (Lei Estadual nº 12.124/93, Estatuto da Polícia Civil)
para fundamentá-la. A Lei Estadual nº
15.014/2011 prevê, em seu art. 2º, que se aplica ao cargo de auxiliar de
perícia, até a ulterior elaboração de estatuto próprio, as normas previstas na
Lei Estadual nº 12.124/93. Esta Lei, a seu tempo, dispõe, em seu art. 11, que
os concursos para ingresso na carreira da polícia civil necessitam de exame de
capacidade física, excetuando o cago de escrivão de polícia consoante o §1º do
mesmo dispositivo. 6. Como é intuitivo, se a própria Lei excetua o candidato ao
cargo de escrivão de polícia de se submeter a tal teste, é óbvio que os cargos
símiles aos quais se quer aplicar a mesma Legislação também devem ser
excetuados, por simples interpretação teleológica. Entre tais cargos consta
justamente o de auxiliar de perito, cujo exercício não exige do respectivo
agente esforços físicos descomunais. Precedentes deste Tribunal de Justiça, e, de outro lado, declarar a ilegalidade
deste mesmo dispositivo confirmando-se, no mais, os termos da sentença
invectivada...
QUAL O
PROBLEMA DA PEFOCE-CE COM SEUS CANDIDATOS DEFICIENTES?
POR QUE
ABRIR VAGA PRA DEFICIENTE SE ESSES TERÃO QUE PASSAR POR TESTES QUE NÃO PODERÃO
COMPETIR?
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