quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Deficientes físicos que passaram no concurso da PEFOCE-CE sofrem discriminação em curso de formação e poderão não assumir cargo


Deficientes físicos estão passando por necessidades financeiras, além de estarem quase em situação de mendicância. Tudo por conta um concurso público para a função de Auxiliar de Perícia, da PEFOCE- Ce (Perícia Forense do Ceará).
O referido concurso abriu vagas para Portadores de Deficiência Física. No Edital 01/2011 ABERTURA do referido concurso, no ítem 5.1.3, está escrito : O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

Vários deficientes se inscreveram, tendo sido aprovados na prova inicial, passando por uma perícia com médicos do próprio Órgão, os quais atestaram que “OS DEFICIENTES ESTÃO APTOS A EXERCEREM A FUNÇÃO”, onde receberam os devidos laudos de atestado no fim da perícia.

Acontece que a Banca Examinadora do concurso CESPE UNB e o Governo do Estado do Ceará, entendiam que os Deficientes Físicos DEVERIAM SE SUBMETER AOS TAF’S ( TESTES DE AVALIAÇÃO FÍSICA ),  correr 2000 metros em 12 minutos, fazer três barras fixas e 35 abdominais em um minuto. Os deficientes entraram na Justiça e concluíram o Curso de Formação na Academia de Polícia. Ressalta-se que o trabalho do auxiliar de perícia, é considerado “TÉCNICO CIENTÍFICO”, onde os mesmos não necessitam do uso pleno de suas forças.

Um dos candidatos já ganhou a causa na justiça, em 1ª e 2ª Instância e mesmo assim não consegue assumir a função a qual estudou e se dedicou. Outro candidato já ganhou também em 1ª Instância e uma candidata aguarda  decisão.


A Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE, não aceita reconhece que houve falha no Edital. Os deficientes não necessitariam passar por tamanha humilhação, discriminação, Correm atrás do prejuízo, gastando dinheiro que não possuem, para assegurar um direito garantido em Lei.

Em uma das causas ganhas o Magistrado deixa claro: É ilegal exigir que o Apelado, almejante do cargo de auxiliar de perito, seja submetido a exame de capacidade física. Diferentemente do que aduz o Ente Público, inexiste previsão legal apta a impor o teste físico para o provimento do cargo em comento, uma vez que, se a legislação atinente ao cargo deixa de fazer a referida exigência, torna-se incongruente aplicar-se uma legislação inerente a outro cargo (Lei Estadual nº 12.124/93, Estatuto da Polícia Civil) para fundamentá-la.  A Lei Estadual nº 15.014/2011 prevê, em seu art. 2º, que se aplica ao cargo de auxiliar de perícia, até a ulterior elaboração de estatuto próprio, as normas previstas na Lei Estadual nº 12.124/93. Esta Lei, a seu tempo, dispõe, em seu art. 11, que os concursos para ingresso na carreira da polícia civil necessitam de exame de capacidade física, excetuando o cago de escrivão de polícia consoante o §1º do mesmo dispositivo. 6. Como é intuitivo, se a própria Lei excetua o candidato ao cargo de escrivão de polícia de se submeter a tal teste, é óbvio que os cargos símiles aos quais se quer aplicar a mesma Legislação também devem ser excetuados, por simples interpretação teleológica. Entre tais cargos consta justamente o de auxiliar de perito, cujo exercício não exige do respectivo agente esforços físicos descomunais. Precedentes deste Tribunal de Justiça,  e, de outro lado, declarar a ilegalidade deste mesmo dispositivo confirmando-se, no mais, os termos da sentença invectivada...

QUAL O PROBLEMA DA PEFOCE-CE COM SEUS CANDIDATOS DEFICIENTES?

POR QUE ABRIR VAGA PRA DEFICIENTE SE ESSES TERÃO QUE PASSAR POR TESTES QUE NÃO PODERÃO COMPETIR?


Nenhum comentário:

Postar um comentário