Em
visita à Delegacia de Capturas, diretores do Sinpol-Ce flagraram policiais
civis transportando presos em porta-malas de um veículo. A Lei Nº 8.653, de 10
de maio de 1993, em seu artigo 1º reza: É proibido o transporte de
presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou
ausência de luminosidade.
O
respeito à pessoa do preso é cânone constitucional (CF, art. 5º, caput, inc.
XLIX), não podendo ser ele humilhado, sob pena de o contrário caracterizar
evidente abuso de autoridade, constrangimento ilegal e violência arbitrária,
passíveis seus autores de serem responsabilizados administrativa e
criminalmente.
O
Sinpol denunciará o caso ao CAOCRIM e aos Órgãos de Direitos Humanos , conforme deliberação da Assembleia Geral que deu inicio à
Campanha POLICIA LEGAL, realizada no dia 20/12/2013.
Fonte: Sinpol-Ce
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