Caros brasileiros,
No Estado do Ceará, os policiais civis decidiram em
assembleia (por unanimidade) deflagrar uma campanha de valorização profissional
baseada na legalidade de suas ações. Com isso, o sindicato iniciou, conforme
decidido pela categoria, a fiscalização das ações dos profissionais da
Instituição objetivando expor à população, e ao próprio Estado, que não é
possível cumprir a Lei sem travar o Sistema.
Ocorre que os que mais se desviam da Lei são os próprios
delegados de polícia. Durante todo esse tempo de campanha, o sindicato flagrou
desvios de condutas dignos de, até mesmo, expulsão. No Estado do Ceará apenas
2% dos boletins de ocorrência de crimes de ação pública incondicional são
investigados, são 58 mil mandatos de prisão em aberto, em apenas uma delegacia
a Controladoria encontrou 300 laudos cadavéricos sem que tivessem sido
instaurados os devidos inquéritos, viaturas policiais são usadas por delegados
para fins particulares, são feitas conduções de presos sem os devidos cuidados
legais, delegados quase nunca estão presentes nas delegacias, terceirizados têm
acesso a dados sigilosos ou fazem serviços exclusivos de policiais civis com
autorização de delegados, assédio moral contra Inspetores e Escrivães e outros
crimes têm sido denunciados pelo Sindicato dos policiais civis do Estado do
Ceará.
Vejam, cidadãos, o quão nobre e objetiva é a campanha
iniciada pelos policiais civis no estado do Ceará. No entanto, uma associação de delegados,
Adepol, vem causando prejuízos à representatividade sindical no Estado, e
também no Brasil. Tal entidade, SE INTITULA REPRESENTANTE DA CLASSE DOS
DELEGADOS e ingressou na justiça cearense contra o Sindicato e diretores com o
fim de calá-los, de reprimi-los; chegando mesmo a pedir a saída dos diretores e
a inclusão de delegados para administrar a Entidade Sindical. Estranhamente, de
um dia para o outro, causando constrangimento a toda a sociedade cearense (pois
processos correm nas mãos do Poder Judiciário por anos se for um cidadão
comum), a Juíza Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares , que estava respondendo
pela 29ª Vara Cível, da Comarca de Fortaleza, acata, em parte, o pedido da tal
associação de delegados e ordena uma verdadeira lista de exigências cerceativas
de direito de expressão e da atividade sindical SEM NEM AO MENOS OUVIR O
SINDICATO. Levando para si toda a responsabilidade de sua ação, com a rapidez
estranha que favorece a uma entidade que não representa a classe de delegados (
o sindicato dos policiais civis é o único representante de todos os policiais
civis, inclusive dos delegados)determinou:
“a) •"DETERMINAR que os integrantes da Diretoria
Executiva do SINPOL/CE
retirem todas as postagens de conteúdo ofensivo destinadas a
denegrir a
imagem dos Delegados de Polícia Civil, reproduzidas em
veículos
midiáticos, redes sociais e suas respectivas páginas
pessoais, sob pena de
cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a
ser revertida em
favor da Associação Promovente";
b) "DETERMINAR que os integrantes da Diretoria
Executiva do SINPOL/CE
se abstenham de praticar quaisquer atos que denotem prejuízo
aos interesses
funcionais e à imagem dos Delegados de Polícia Civil do
estado do Ceará,
sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) a ser
revertida em favor da Associação Promovente";
c) "DETERMINAR a exibição de Carta Resposta
subscrita pela Associação
Requerente a ser exposta no sitio eletrônico do Sindicato
Requerido, bem
como nas páginas pessoais das redes sociais de cada um dos
integrantes da
Diretoria Executiva, sob pena de cominação de multa diária de
R$ 1.000,00
(hum mil reais) a ser revertida em favor da Associação
Promovente".”
Ora, mas o que estava mesmo depreciando a classe dos
delegados? Suas próprias atitudes, por vezes criminosas. Agora, com o aval
vergonhoso de uma juíza de direito, que nem ao menos pestanejou em não atribuir
a competência à Justiça do Trabalho, trazendo pra si as dores da associação de
delegados, os diretores do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado
do Ceará (Sinpol/Ce) se veem impossibilitados de denunciarem irregularidades
dos delegados de polícia, prejudicando não somente a campanha da categoria, mas
a transparência para a população dos podres que eles mesmos, delegados,
escondem do povo cearense. Sentem-se à vontade em seus mais de R$ 19.000 de
salário de fazerem o que querem e tratarem a população como bem entendem,
deixando-a esperar horas nas delegacias enquanto estão cuidando de assuntos
particulares, ou outros bem mais ocultos e perniciosos.
Chegamos, então a um problema bem maior que a interrupção de
uma campanha de valorização dos policiais civis. Agora, uma juíza, que
envergonha o judiciário cearense, enviou, às pressas, a sua sentença para o
sindicato representativo da classe dos policiais civis, para reter o direito do
sindicato de denunciar os algozes de seus representados. Esperamos que tal
associação, que age como sindicato, seja extinta pela Justiça do Trabalho,
restituindo a honra sindical dos trabalhadores.
Fica aqui nosso repúdio a essa sentença anti-sindical e que prejudica a todos os trabalhadores do
Brasil.
_AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
_ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM DESFAVOR DOS DIRETORES DO SINPOL/CE E DO PRÓPRIO SINDICATO
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