O
desembargador Francisco Gladyson Pontes negou, nesta terça-feira (09),
seguimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa do prefeito de
Madalena, Zarlul Kalil Filho, mantendo a decisão proferida pelo juiz Paulo
Sérgio Reis que afastou o Chefe do Executivo e mais 27 agentes públicos. Na
decisão, o desembargador pontificou que “é demasiado inverossímil que o
descalabro administrativo tão generalizado não estivesse sob o controle
finalístico e não fosse da ciência do Prefeito Municipal”. Com a manifestação
do Poder Judiciário, o prefeito continuará afastado por 180 dias, estando o
vice-prefeito ocupando, temporariamente, a chefia do Executivo.
De acordo com a decisão proferida em segunda
instância, “os fatos em tese ilícitos descritos pelo Ministério Público
ocorreram na estrutura administrativa de um pequeno município, onde a relação e
a comunicação do Chefe do Poder Executivo com os Secretários Municipais e
membros da Comissão de Licitação certamente ocorre com grande frequência, quiçá
diariamente e com a marca da pessoalidade”, entendeu o desembargador.
Zarlul Kalil Filho e os outros 27 agentes
públicos (incluindo a primeira dama, o procurador-geral do Município e todo o
primeiro escalão da atual gestão municipal), foram afastados no último dia 25
de novembro, na “Operação Caixa Preta”, realizada pelo MPCE em parceria com a Polícia
Civil, e tiveram o sigilo bancário e fiscal quebrados, bem como os bens móveis
e imóveis indisponibilizados por conta de supostas fraudes licitatórias no
valor absoluto de, aproximadamente, R$ 7 milhões.
Segundo os representantes do Ministério Público
do Estado do Ceará, a investigação decorre de uma busca e apreensão realizada
na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura de Madalena, quando se constatou
a existência de diversos procedimentos com ausência de assinaturas em
documentos essenciais dos certames. Sobre tal aspecto, o desembargador Gladyson
Pontes afirmou que “a ausência de assinatura do agravante nos documentos
inicialmente apreendidos por determinação judicial, a pedido do Ministério
Público, por si só, tem presente a ampla delegação de poderes aos Secretários
Municipais e outros agentes públicos formalizada em decreto do Executivo, não
constitui razão para excluir desde logo sua responsabilidade pela situação de
total ilicitude existente na administração municipal.”, ressaltou.
Fonte:
MPCE
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