Fortaleza
é considerada 13ª cidade mais perigosa do
Mundo, tem índices de homicídios que são cinco vezes mais altos que a
maior Cidade do País (São Paulo), convive com um aumento vergonhoso de mortes
de policiais por bandidos e uma população apavorada.
A cidade sede da Copa do
Mundo e das Confederações está se preparando para esses eventos, pasmem, dando
proteção do Estado para o Prefeito da Capital, Roberto Claudio, que deveria ser feita pela Guarda Municipal. Serão cerca de
100 homens para executar essa tarefa criada por decreto do Governador Cid Gomes.
O
Decreto nº 31.178 de 11 de abril de 2013 foi publicado no Diário Oficial do
Estado do dia 15 de abril. Agora o Chefe do Executivo municipal está nas mãos
de policiais do Estado. O que podemos deduzir disso?
A
segurança do Prefeito de Fortaleza sempre foi feito pela Guarda Municipal e
nunca foi falha. Houve, inclusive, excesso por parte da Administração passada
no uso desses profissionais (chegou-se a colocar segurança até na casa da mãe
da ex-Prefeita, Luizianne Lins). No entanto, a atual Administração não age
sozinha. Roberto Claudio foi uma aposta de Cid Gomes para o Executivo de
Fortaleza. É administração de um mesmo partido (PSB).
Infelizmente,
a característica administrativa será a mesma. Servidores municipais serão
tratados à base de promessas e mentiras, logo não é do interesse do Prefeito
ter o amparo de servidores da Prefeitura. Também temos o compromisso do
Governador diante de oficiais de policia da Casa Militar, que fizeram até mesmo boca de
urna para Roberto Claudio, de beneficiá-los. Além disso, temos que conviver com
o sentimento de grandeza que tem o Governador Cid Gomes, que chegou a criar uma
área de segurança ao redor do Palácio da Abolição e da sua residência oficial.
Ao
lermos o decreto nos deparamos com um quadro ainda mais preocupante. Vereadores
poderão ter à sua disposição o mesmo benefício do Prefeito. Claro, se for da
base aliada dele, visto o decreto prever isso “o com critérios do Prefeito de
Fortaleza”. Ainda, não vemos nenhuma referência ao Secretário Municipal de
Segurança Pública (isso mostra que o Prefeito não confia na sua Guarda
Municipal e no seu Secretário?). Tudo será centralizado na Casa Militar. No final, o motivo óbvio
desse interesse, gratificações para os oficiais militares.
“Art.6º
Os policiais militares nomeados na Coordenadoria Militar da Prefeitura
Municipal de Fortaleza perceberão gratificação proveniente de cargo de
provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Fortaleza.
Art.7º Os oficiais nomeados como ajudante-de-ordens do Presidente do Tribunal de Contas do Estado perceberão gratificação proveniente de cargo de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado.”
Art.7º Os oficiais nomeados como ajudante-de-ordens do Presidente do Tribunal de Contas do Estado perceberão gratificação proveniente de cargo de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado.”
Uma
das desculpas dadas para que a Segurança do Prefeito ser feita pela Polícia
Militar (já estava sendo feita mesmo sem decreto) é o fato da Guarda Municipal não ser armada. Mas por que não é armada,
já que há previsão legal para isso? Parece que há um complô governamental
contra os guardas municipais. Vejamos, por exemplo, o que está ocorrendo no
contexto. A vereadora Tamara Holanda (PSDC), apresentou o projeto de indicação
nº 65/2013, que fala da ‘necessidade’ do convênio entre Prefeitura e Polícia
Militar para a segurança dos Terminais de Ônibus da Capital. Quem faz essa segurança
é a Guarda Municipal. Houve também quem quisesse a PM nas Secretarias Regionais
de Fortaleza (já há viaturas do RONDA fazendo PB’s em algumas delas). Conforme
se vê, a intenção dos donos do Poder é clara: deixar a população ‘se virar’
diante do aumento da violência.
Para
terminar, gostaríamos de saber por que nos presídios do Estado, que comportam
entre 700 e 1.200 presos são empregados, por dia, cerca de 5 (cinco) homens
apenas. Que prioridade é essa do Governo do Estado de pôr à disposição do Chefe
do Executivo de Fortaleza, sem motivação, e deixa a população sendo violentada por
bandidos e policiais sendo assassinados.
Non nobis Domine, non nobis, sed nomini tuo da gloriam
“DECRETO
Nº31.178, de 11 de abril de 2013.
CRIA
A COORDENADORIA MILITAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ACRESCE
DISPOSITIVOS
AO ANEXO ÚNICO
DO
DECRETO Nº30.916, DE 18 DE
MAIO
DE 2012, E ALTERA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA
CASA
MILITAR DISPOSTO NO
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO
Nº30.916,
DE 18 DE MAIO DE 2012,
E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que
lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar Municipal nº0144,
de
27 de março de 2013, que altera a Lei Complementar nº04/1991, que
dispõe
sobre a organização, estrutura e competências da Guarda Municipal
de
Fortaleza; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de
adequação
de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação
governamental;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar uma
coordenadoria
de segurança para o Chefe do Poder Executivo municipal
da
Cidade de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o
Quadro
de Organização da Casa Militar, DECRETA:
Art.1º
Fica criada na Estrutura Organizacional da Casa Militar –
CM
a Coordenadoria Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Art.2º
Fica acrescido ao inciso III do Art.3º do Anexo Único, do
Decreto
nº30.916, de 18 de maio de 2012, a letra f com a seguinte redação:
“Art.3º...................................................................................................
…..........................................................................................................
f)
Coordenadoria Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
i.
Célula Municipal de Ajudância de Ordens do Prefeito de Fortaleza;
ii.
Célula Municipal de Segurança e Precursão.” (AC)
Art.3º
Fica acrescido ao Capitulo II do Título IV do Anexo
Único
do Decreto nº30.916, de 18 de maio de 2012, a Seção V-A com a
seguinte
redação:
“SEÇÃO
V - A
DA
COORDENADORIA MILITAR DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE
FORTALEZA
Art.29
- A. A Coordenadoria Militar da Prefeitura Municipal de
Fortaleza
tem por finalidade assistir diretamente ao Prefeito de
Fortaleza
nos assuntos relacionados à Segurança Institucional,
competindo-lhe:
I
- orientar, coordenar e dirigir os serviços de segurança do
Prefeito
de Fortaleza;
II
- fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no que se
refere
à circulação de funcionários e visitantes nas instalações
utilizadas
pelo Prefeito de Fortaleza;
III
- colaborar com o Gabinete do Prefeito de Fortaleza na
elaboração
do planejamento estratégico de segurança nos
deslocamentos
do Prefeito de Fortaleza;
IV
- determinar a elaboração de relatórios pelas equipes de
segurança,
por ocasião de deslocamentos do Prefeito de
Fortaleza,
bem como por ocasião da visita de dignitários;
V
- exercer os controles sobre os Ajudantes de Ordens e demais
policiais
militares que realizem serviços na Prefeitura de
Fortaleza;
VI
- manter cadastro de identificação dos funcionários do gabinete
do
Prefeito de Fortaleza;
VII
- zelar pela segurança das viaturas e das telecomunicações
do
Gabinete do Prefeito de Fortaleza;
VIII
- acompanhar o Prefeito de Fortaleza em solenidades e
viagens;
IX
- coordenar o emprego operacional e controle administrativo
dos
agentes de segurança nível II que estiver sobre seu comando;
X
- exercer outras ações e encargos que lhe forem atribuídos
pelo
Prefeito de Fortaleza e pelo Secretário Chefe da Casa
Militar.
Art.29
- B. Compete à Célula Municipal de Ajudância de Ordens
do
Prefeito de Fortaleza:
I
- prestar assistência ao Prefeito de Fortaleza;
II
- transmitir as ordens recebidas da autoridade a que estiver
assistindo;
III
- acompanhar a autoridade visitante em atos e recepções;
IV
- coordenar a pauta de audiência, de acordo com a diretriz
que
lhe foi atribuída pela autoridade a que estiver assistindo;
V
- receber as autoridades ou comissões, por ocasião das
audiências
com o Chefe do Poder Legislativo, encaminhandoas ao local pré-estabelecido;
VI
- colaborar com o Coordenador na execução da segurança
pessoal
dos Vereadores, de acordo com critérios do Prefeito de
Fortaleza;
Art.29
- C. À Célula Municipal de Segurança e Precursão
compete:
I
- comunicar imediatamente ao Coordenador Militar da
Prefeitura
de Fortaleza qualquer anormalidade constatada no
serviço,
principalmente as relacionadas à segurança do Prefeito
e
demais autoridades sob sua responsabilidade;
II
- adotar procedimentos a fim de que as equipes encarregadas
da
segurança do Prefeito e demais autoridades estejam sempre
prontas
a antecipar-se na defesa da integridade física das
autoridades,
protegendo-as e conduzindo-as a local seguro;
III
- supervisionar e executar os serviços determinados pelo
Coordenador
Militar da Prefeitura de Fortaleza;
IV
- elaborar as escalas de serviços, submetendo-a à aprovação
do
Coordenador Militar da Prefeitura de Fortaleza;
V
- organizar e executar o acompanhamento do Prefeito em
todos
os seus deslocamentos;
VI
- assegurar o cumprimento de medidas de segurança, de modo
a
proporcionar, em tempo hábil, a proteção do Prefeito e de
seus
familiares em situações anormais ou eventuais;
VII
- organizar, dirigir e executar os serviços de segurança e
proteção
pessoal do Prefeito e de seus familiares;
VIII
- antecipar-se ao prefeito nos seus deslocamentos, examinar
os
percursos que serão feitos por aquela autoridade e propor
medidas
com vistas a proporcionar segurança máxima ao Chefe
do
Poder Executivo Municipal;
IX
- planejar e executar o serviço de precursão em conjunto
com
o Gabinete do Prefeito, preparando devidamente os locais
a
serem visitados pelo Prefeito;
X
- estudar as condições das vias dos itinerários a serem
percorridos
pelo Prefeito;
XI
- inspecionar os transportes que serão utilizados pelo Prefeito
e
sua comitiva.” (AC)
Art.5º
O Quadro de Organização da Casa Militar constante do
Anexo
Único do Decreto nº30.916, de 08 de maio de 2012, passa a
vigorar
na forma do Anexo Único deste decreto.
Art.6º
Os policiais militares nomeados na Coordenadoria Militar da
Prefeitura
Municipal de Fortaleza perceberão gratificação proveniente de cargo
de
provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Fortaleza.
Art.7º
Os oficiais nomeados como ajudante-de-ordens do Presidente
do
Tribunal de Contas do Estado perceberão gratificação proveniente de
cargo
de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado.
Art.8º
O Secretário Chefe da Casa Militar regulamentará por
portaria
o Quadro de Organização e Distribuição da Casa Militar.
Art.9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio
Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Joel
Costa Brasil - Cel PM
SECRETÁRIO
CHEFE DA CASA MILITAR”
isso é uma vergonha.... bando de canalhas, e a população q se lasque....
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