Impressionante!
Espera-se dos gestores que assumem a Administração que eles concedam mais
direitos à população e aos servidores públicos. O Prefeito de Fortaleza é
diferente. Ele os diminui. Foi o que ocorreu com o direito que os servidores
tinham de folgar três dias, segundo a Lei Nº 6.788 de 19/12/1990 quando doassem
sangue; no entanto, Roberto Cláudio deve
ter achado que era muito tempo e decidiu revogá-la em 28 de junho, através da
lei de nº 0150, estabelecendo UM (1) DIA de FALTA A CADA DOZE (12) MESES de
trabalho, por motivo de doação de sangue devidamente comprovada. Conseguem
visualizar o golpe desferido pelo Prefeito de Fortaleza nos servidores?
Impressionante!
Espera-se dos gestores que assumem a Administração que eles concedam mais
direitos à população e aos servidores públicos. O Prefeito de Fortaleza é
diferente. Ele os diminui. Foi o que ocorreu com o direito que os servidores
tinham de folgar três dias, segundo a Lei Nº 6.788 de 19/12/1990 quando doassem
sangue; no entanto, Roberto Cláudio deve
ter achado que era muito tempo e decidiu revogá-la em 28 de junho, através da
lei de nº 0150, estabelecendo UM (1) DIA de FALTA A CADA DOZE (12) MESES de
trabalho, por motivo de doação de sangue devidamente comprovada. Conseguem
visualizar o golpe desferido pelo Prefeito de Fortaleza nos servidores?
Vou
deixar mais clara a situação para que vocês possam enxergar o tamanho do
problema. A Lei Federal Nº 1075 de 27 de março de 1970 estabelece que o
funcionário público civil da autarquia ou militar que comprovar sua
contribuição será DISPENSADO do ponto NO DIA da doação e ainda ‘será consignada
com louvor na folha de serviço de militar, de funcionário público civil ou de
servidor de autarquia, a doação voluntária de sangue, feita a Banco mantido por
organismo de serviço estatal ou para-estatal, devidamente comprovada por
atestado oficial da instituição’. A
situação dos servidores municipais se assemelha agora aos funcionários celetistas
(regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT) que no Decreto-Lei nº 229
de 28 de fevereiro de 1967 - que altera a CLT - os funcionários de empresas
particulares ficam isentos de trabalhar no dia da doação e somente uma vez ao
ano.
Outro ponto que deve ser observado é que o Prefeito se preocupou em deixar bem escondida a revogação da Lei Nº 6.788 de 19/12/1990. Ele fez isso na criação de uma Lei que cria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação cargos de provimento efetivo de assistente da educação infantil. Perceberam agora o golpe?
Outro ponto que deve ser observado é que o Prefeito se preocupou em deixar bem escondida a revogação da Lei Nº 6.788 de 19/12/1990. Ele fez isso na criação de uma Lei que cria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação cargos de provimento efetivo de assistente da educação infantil. Perceberam agora o golpe?
E
é porque o Prefeito de Fortaleza é de um Partido Socialista (PSB). Nem quero
imaginar como seria para o servidor se ele fosse neoliberal!
Links:
O interessante meus amigos é que poderiam ser realizados uma doação a cada seis meses,sendo que o doador tivesse em perfeito estado.Eu acredito que os funcionários públicos não iriam fazer esta doação apenas pelos 3 dias como estava lá na lei,e sim pelo simples fato de ajudar o próximo.Isso acarretará em uma falta no estoque do banco de sangue do Hemoce e como vai!!!!!!!!
ResponderExcluirVerdade, alaiscesaraiva
ResponderExcluirDaqui a pouco vai ficar igual na gloriosa PM-CE: vão ter que pedir permissão para doar sangue, senão leva uma parte por desobediencia. ISSO É O CEARÁ.
ResponderExcluire nao, o pau madado do cid tem que copiar o que o papai faz,fortaleza apenas merece o que pediu agora aguentem.
ResponderExcluirE é porque essa praga desse pinguim maldito é médico!!! Ow carniça do meu abuso!!!!
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