terça-feira, 30 de julho de 2013

Prefeito de Fortaleza retira direito de servidor folgar três dias por doação de sangue e dará apenas um por ano



Impressionante! Espera-se dos gestores que assumem a Administração que eles concedam mais direitos à população e aos servidores públicos. O Prefeito de Fortaleza é diferente. Ele os diminui. Foi o que ocorreu com o direito que os servidores tinham de folgar três dias, segundo a Lei Nº 6.788 de 19/12/1990 quando doassem sangue; no entanto,  Roberto Cláudio deve ter achado que era muito tempo e decidiu revogá-la em 28 de junho, através da lei de nº 0150, estabelecendo UM (1) DIA de FALTA A CADA DOZE (12) MESES de trabalho, por motivo de doação de sangue devidamente comprovada. Conseguem visualizar o golpe desferido pelo Prefeito de Fortaleza nos servidores?


Impressionante! Espera-se dos gestores que assumem a Administração que eles concedam mais direitos à população e aos servidores públicos. O Prefeito de Fortaleza é diferente. Ele os diminui. Foi o que ocorreu com o direito que os servidores tinham de folgar três dias, segundo a Lei Nº 6.788 de 19/12/1990 quando doassem sangue; no entanto,  Roberto Cláudio deve ter achado que era muito tempo e decidiu revogá-la em 28 de junho, através da lei de nº 0150, estabelecendo UM (1) DIA de FALTA A CADA DOZE (12) MESES de trabalho, por motivo de doação de sangue devidamente comprovada. Conseguem visualizar o golpe desferido pelo Prefeito de Fortaleza nos servidores?



Vou deixar mais clara a situação para que vocês possam enxergar o tamanho do problema. A Lei Federal Nº 1075 de 27 de março de 1970 estabelece que o funcionário público civil da autarquia ou militar que comprovar sua contribuição será DISPENSADO do ponto NO DIA da doação e ainda ‘será consignada com louvor na folha de serviço de militar, de funcionário público civil ou de servidor de autarquia, a doação voluntária de sangue, feita a Banco mantido por organismo de serviço estatal ou para-estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição’.  A situação dos servidores municipais se assemelha agora aos funcionários celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT) que no Decreto-Lei nº 229 de 28 de fevereiro de 1967 - que altera a CLT - os funcionários de empresas particulares ficam isentos de trabalhar no dia da doação e somente uma vez ao ano.

Outro ponto que deve ser observado é que o Prefeito se preocupou em deixar bem escondida a revogação da Lei Nº 6.788 de 19/12/1990. Ele fez isso na criação de uma Lei que cria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação cargos de provimento efetivo de assistente da educação infantil. Perceberam agora o golpe?

E é porque o Prefeito de Fortaleza é de um Partido Socialista (PSB). Nem quero imaginar como seria para o servidor se ele fosse neoliberal!

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5 comentários:

  1. O interessante meus amigos é que poderiam ser realizados uma doação a cada seis meses,sendo que o doador tivesse em perfeito estado.Eu acredito que os funcionários públicos não iriam fazer esta doação apenas pelos 3 dias como estava lá na lei,e sim pelo simples fato de ajudar o próximo.Isso acarretará em uma falta no estoque do banco de sangue do Hemoce e como vai!!!!!!!!

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  2. Verdade, alaiscesaraiva

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  3. Daqui a pouco vai ficar igual na gloriosa PM-CE: vão ter que pedir permissão para doar sangue, senão leva uma parte por desobediencia. ISSO É O CEARÁ.

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  4. e nao, o pau madado do cid tem que copiar o que o papai faz,fortaleza apenas merece o que pediu agora aguentem.

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  5. E é porque essa praga desse pinguim maldito é médico!!! Ow carniça do meu abuso!!!!

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