terça-feira, 4 de novembro de 2014

Policial militar é expulso da corporação após participar de briga entre torcidas



No dia 3 de março de 2013, em Campina Grande, o Campinense venceu o Fortaleza por 1 a 0, no jogo de volta da fase semifinal da Copa do Nordeste. Data também de mais um confronto entre torcidas organizadas. Um dos participantes do embate violento, um policial militar em estágio probatório, foi detido por envolvimento. Um ano e meio depois, após a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 31 de outubro, a confirmação: Luidegard da Rocha Angelim foi expulsão da corporação. 

Segundo o documento, supostamente, o então soldado saiu de Fortaleza, junto com membros de uma torcida organizada no próprio dia da partida, sem efetuar a devida comunicação ao seu superior hierárquico.

Ainda de acordo com a publicação, o PM foi autuado em flagrante delito pela prática de desordem, dano ao patrimônio público e resistência à prisão.

“Não conheço nenhum policial que faça parte da torcida. Deve ser algum simpatizante ou ex-participante. Hoje, na torcida ele não está. Não sei se ele é da TUF”, informou Edson Saigon, atual presidente da Torcida Uniformizada do Fortaleza.

O diretor da organizada, no entanto, lembra da confusão ocorrida no lado de fora do estádio Amigão, antes do jogo. “Teve um princípio de tumulto e a policia começou a dar tiro”, indicou. Praticamente uma semana antes do duelo fora de casa, uminternauta flagrou uma confusão após o jogo da ida, no dia 25 de fevereiro de 2013, vencido pelo Leão.

Conforme o documento, os envolvidos na briga arremessaram objetos em direção aos policiais que faziam a segurança do evento. Para tentar apaziguar a situação, os oficiais usaram bombas de efeito moral e balas de borracha. Como Luidegard teria sido atingido, não conseguiu fugir.

Trecho do Diário Oficial do Estado Série 3 Ano VI Nº 204

“Considerando que em se tratando de militar ainda em estágio probatório (o soldado tinha 30 dias após a nomeação), como no presente caso, a infração disciplinar resta agravada, posto que mesmo antes de alcançar a estabilidade no serviço público, o militar já apresenta comportamento completamente incondizente com a atuação de um integrante da segurança pública, denotando sua incapacidade moral para permanecer nas fileiras da instituição militar”.

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