No
dia 3 de março de 2013, em Campina Grande, o Campinense venceu o Fortaleza por
1 a 0, no jogo de volta da fase semifinal da Copa do Nordeste. Data também de
mais um confronto entre torcidas organizadas. Um dos participantes do embate
violento, um policial militar em estágio probatório, foi detido por envolvimento.
Um ano e meio depois, após a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará,
no dia 31 de outubro, a confirmação: Luidegard da Rocha Angelim foi expulsão da
corporação.
Segundo
o documento, supostamente, o então soldado saiu de Fortaleza, junto com membros
de uma torcida organizada no próprio dia da partida, sem efetuar a devida
comunicação ao seu superior hierárquico.
Ainda
de acordo com a publicação, o PM foi autuado em flagrante delito pela prática
de desordem, dano ao patrimônio público e resistência à prisão.
“Não
conheço nenhum policial que faça parte da torcida. Deve ser algum simpatizante
ou ex-participante. Hoje, na torcida ele não está. Não sei se ele é da TUF”,
informou Edson Saigon, atual presidente da Torcida Uniformizada do Fortaleza.
O
diretor da organizada, no entanto, lembra da confusão ocorrida no lado de fora
do estádio Amigão, antes do jogo. “Teve um princípio de tumulto e a policia
começou a dar tiro”, indicou. Praticamente uma semana antes do duelo fora de
casa, uminternauta flagrou uma confusão após o jogo da ida, no dia 25 de
fevereiro de 2013, vencido pelo Leão.
Conforme
o documento, os envolvidos na briga arremessaram objetos em direção aos
policiais que faziam a segurança do evento. Para tentar apaziguar a situação,
os oficiais usaram bombas de efeito moral e balas de borracha. Como Luidegard
teria sido atingido, não conseguiu fugir.
Trecho
do Diário Oficial do Estado Série 3 Ano VI Nº 204
“Considerando
que em se tratando de militar ainda em estágio probatório (o soldado tinha 30
dias após a nomeação), como no presente caso, a infração disciplinar resta
agravada, posto que mesmo antes de alcançar a estabilidade no serviço público,
o militar já apresenta comportamento completamente incondizente com a atuação
de um integrante da segurança pública, denotando sua incapacidade moral para
permanecer nas fileiras da instituição militar”.
Fonte: Tribuna do Ceará
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