Armas
não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e
cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também
conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país, desde
que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a
Lei 13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da
União.
De
acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado
pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm baixa
probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter,
debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A
lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em
fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do
armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de
segurança ou de terceiros.
“Sempre
que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem
ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de
assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à
família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entra em vigor
hoje.
Debatida
por nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários parlamentares destacaram
a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na ação policial
que, todos os anos, resulta em grande número de mortes, especialmente de
jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do Poder Público para
reduzir as ocorrências graves.
Fonte: Agência Brasil
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