segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Os laudos alterados da Perícia Oficial do Ceará


PERÍCIA OFICIAL NO CEARÁ: O MÉTODO EMPREGADO É O QUE PROTEGE OS ‘PEIXES GRANDES’ E QUE FICAM VIVOS

O caso que vou contar a vocês ocorreu em 2011, porém, põe em desconfiança todo o trabalho da Perícia Forense do Estado do Ceará. Um caso bizarro, imoral, que nos leva a meditar sob que condições e quais os interesses envolvidos num resultado de laudo.

O fato está descrito na PORTARIA Nº0107/2011 -GAB/SSPDS, no Diário Oficial do Estado de 25/01/2011. E fala que a Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social, nos autos da Sindicância de SPU nº10332479-8, tendo em vista uma denúncia formulado pelo perito RANVIER FEITOSA ARAGÃO “informando a respeito da atitude exercida pelo perito ROBERTO LUCIANO DANTAS, Matrícula Funcional nº012552-1-5; e do Inspetor de Polícia Civil ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, Matrícula Funcional nº021294-1-8, na qual o primeiro teria COAGIDO a perita LUCIANA CANITO AUSTREGÉSILO DE AMORIM a ALTERAR O RESULTADO DE UM LAUDO PERICIAL, e o SEGUNDO TERIA TROCADO O CANO DA ARMA NO SENTIDO DE ADULTERAR O RESULTADO FINAL DO EXAME, referente ao caso em que a defensora pública andrea de castro fialho fora VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, por ocasião de TROCA DE TIROS ENVOLVENDO SEGURANÇAS DO GRUPO EDSON QUEIROZ E UM ASSALTANTE, fato este ocorrido no Bairro Papicu. CONSIDERANDO que no decorrer da investigação do fato supramencionado, foram apresentadas, ao então Instituto de Criminalística, algumas armas para a realização de exame de comparação balística, mediante projétil retirado do corpo da vítima; e que conforme constatado na sindicância o laudo nº18.08B/03, assinado pelas peritas LUCIANA CANITO AUSTREGÉSILO DE AMORIM e MARIA ADJAME PEREIRA FEITOSA, datado de 02 de fevereiro de 2005, que concluiu que "o projétil enviado para exames foi propelido pelo revólver Taurus de calibre nominal 38, nºOB202706"; que após este evento, a perita foi chamada à sala do Sr. ROBERTO LUCIANO DANTAS -que à época respondia pela chefia do Instituto de Criminalística, onde ali já estaria o policial conhecido por "MAURIÇÃO", onde fora questionada sobre o resultado do referido laudo. Tendo o policial Maurício revelado, que o LAUDO NÃO ESTARIA CORRETO, pois TERIA PROVIDENCIADO A TROCA DO CANO DA ARMA, ANTES DE SER ENCAMINHADA A PERÍCIA. O que foi apurado ter ocorrido somente após a realização da perícia. Tendo o perito ROBERTO LUCIANO alegado que "HAVIA MUITA GENTE ALTA POR TRÁS DISSO", e que se o laudo não fosse substituído, além do risco de perderem o cargo de chefia, também correriam "risco de vida" (sic). Tendo este, autorizado o policial MAURÍCIO a realizar a substituição do cano da arma, para que ele (Roberto Luciano) acompanhasse a realização do novo exame. Sendo que no período da tarde do dia 03 de fevereiro de 2005, o policial Maurício retorna com a arma, cujo cano teria sido substituído, e na presença do Sr. Roberto Luciano, a perita Luciana realizou novos exames, cujo resultado deu negativo. Tendo a perita Luciana guardado os projéteis percutidos nos dois exames realizados tendo apresentado em 09 de agosto de 2010 ao delegado Evandro Alves de Souza, nos autos do inquérito policial nº10/2009-AT. “

Perceberam que a perícia foi alterada para proteger GENTE GRANDE ENVOLVIDA? Uma defensora pública, Andréa de Castro Fialho, fora vítima de disparo de arma de fogo, por ocasião de troca de tiros envolvendo seguranças do grupo Edson Queiroz e um assaltante, fato este ocorrido no bairro Papicu. Porém foi providenciado tudo para que o laudo fosse alterado a tempo. A pergunta é: será que isso não ocorre mais? Duvido muito!

Ponho aqui em dúvidas todas as perícias de armas de fogo que já foram feitas. Será que a perícia que foi feita com as armas dos policiais do RONDA que supostamente mataram dois jovens no bairro Ellery também está correta? Será que se enviarmos para fazer essas perícias na Polícia Federal não iriam dar resultados diferentes?

Gostaria que as perícias feitas nas viaturas da polícia fossem investigadas também, pois é sabido que não são peritos oficiais que assinam o laudo, mas adjuntos (que omitem na assinatura a palavra ‘adjunto’), e muito tem envolvido nesse esquema. Também gostaria que fosse investigado se há realmente um acordo informal entre a perícia do Estado do Ceará com as empresas de ônibus para que sempre haja resultado favorável ao empresário (também saber por que a viatura 7001 da perícia estava fazendo a tarde, na quarta-feira de cinzas, em frente a empresa de ônibus VEGA, com o perito Cordeiro Lima e o motorista o Valdir). Gostaria também que seja investigado o porquê que existe um carro de perícia exclusivo para a empresa COELCE, sem poder atender qualquer outro tipo de ocorrência.

Amigos (as), enfim, gostaria de saber por que todos os que estão na cúpula não são investigados como deveriam, pois somente quem tá na base dessas Instituições públicas é expulsa e punida, enquanto os verdadeiros responsáveis ficam impunes.

Existe então credibilidade nos laudos da nossa Perícia ou devemos desconfiar se não há alguém ‘grande’ por trás dos resultados pra ser defendido?

Enquanto isso, lembre-se desses detalhes: ANDREA FIALHO, foi vítima de uma bala perdida, disparado pela arma dos seguranças do neto da Iolanda Queiroz. Foi em um domingo, o neto da empresaria tinha sofrido uma tentativa de assalto, no Papicu, quando os seguranças iniciaram perseguição, efetuaram disparo, que atingiu a região do pescoço da advogada, que naquele momento ensinava a tarefa da filha no interior de seu apto localizado no 1o andar.

E, como sempre, uma Instituição do Estado serve para a proteção da integridade dos donos do Poder e quem morre é que perde, e os familiares que ficaram.

Non nobis, Domine, non nobis, sed nomini tuo da gloriam.

2 comentários:

  1. INfelizmente a Impunidade é apadrinhada por um bando de vagabundos q estao no poder mais o Grande Juiz pedira conta deixa eles se gabarem ,matarem.tudo tempo Certo

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  2. Lucas 8:17 Porque não há coisa oculta que não haja de manifestar-se, nem escondida que não haja de saber-se e vir à luz.

    Eclesiastes 12:14 Porque Deus há de trazer a juízo toda obra e até tudo o que está encoberto, quer seja bom, quer seja mau.

    Mateus 10:26 Portanto, não os temais, porque nada há encoberto que não haja de revelar-se, nem oculto que não haja de saber-se.

    Romanos 2:16 no dia em que Deus há de julgar os segredos dos homens, por Jesus Cristo, segundo o meu evangelho.

    2 Coríntios 5:10 Porque todos devemos comparecer ante o tribunal de Cristo, para que cada um receba segundo o que tiver feito por meio do corpo, ou bem ou mal.

    Apocalipse 20:12 E vi os mortos, grandes e pequenos, que estavam diante do trono, e abriram-se os livros. E abriu-se outro livro, que é o da vida. E os mortos foram julgados pelas coisas que estavam escritas nos livros, segundo as suas obras.

    ESSE DIA VAI CHEGAR

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