Foto: CMI Brasil |
CARTA DOS PITAGUARY A SOCIEDADE CEARENSE
Nós,
índios Pitaguary, habitamos tradicionalmente o sopé da serra, entre os
municípios cearenses de Maracanaú e Pacatuba. Distando aproximadamente 26
quilômetros de Fortaleza, nossa Terra Indígena (TI) está situada na Região Metropolitana
da capital, tendo em seus arredores uma área caracterizada pela concentração de
indústrias, empresas de mineração e crescente especulação imobiliária.
Nos
últimos anos, nós, Pitaguary, temos enfrentado diferentes ataques à efetivação
de nossos direitos, principalmente o acesso ao nosso território tradicional,
que, embora em demarcação, ainda sofre pressões judiciais que impedem a
conclusão do procedimento de regularização fundiária e a consequente
desintrusão dos posseiros da área. Tal situação vem trazendo consequências
graves para o nosso povo, tais como a crescente ocorrência de grandes obras e
empreendimentos dentro da área ou nos limites da terra.
Dentre
as principais dificuldades enfrentadas por nós, Pitaguary, destacamos a
existência de inúmeras pedreiras ativas nas proximidades do nosso território.
Tais empresas, por exemplo, são responsáveis por diversos problemas nas aldeias
da Monguba e do Olho D’Água, tais como os desmatamentos, doenças respiratórias
como asma, bronquite e gripe. São culpadas ainda por rachaduras nas paredes das
casas, devido às constantes explosões das rochas. As nossas crianças indígenas
são as mais afetadas.
Apesar
dos grandes impactos socioambientais ocasionados por tais empreendimentos, os
mesmos possuem autorização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do
Ceará (SEMACE) para seu livre funcionamento mesmo estando, na maioria das
vezes, em desacordo com o que determina a legislação ambiental no que se refere
a concessão de Licenças de Operação. De acordo com a Lei 6.938/81 e nas
Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, o estudo de impacto ambiental
(EIA/RIMA) se faz imprescindível quando a atividade é potencialmente poluidora
ou degradadora do meio ambiente. Do mesmo modo, a resolução estadual do COEMA
08/04, no anexo I, define ser obrigatório a apresentação desse tipo estudo para
atividades de Extração de Rochas de Uso Imediato na Construção Civil.
O
Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM igualmente tem liberado as
Concessões de Lavra sem realizar a consulta aos povos indígenas,
desconsiderando, portanto, o que dispõe a Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho – OIT, que garante o processo de consulta prévia,
livre e informada às comunidades indígenas sobre toda e qualquer medida que
venha afetar direta ou indiretamente a vida das nossas populações.
Diante
destas problemáticas, nós, índios Pitaguary, estamos há alguns anos lutando
contra a reativação de uma antiga pedreira, desativada há mais de 20 anos, nas
imediações de nossa Terra Indígena. A reabertura dessa pedreira vai prejudicar
não apenas nós indígenas, mas toda a população residente em Monguba, haja vista
que o uso de fortes explosivos põe em risco a vida de todos e causa prejuízos
inestimáveis ao meio ambiente e à saúde de nossas populações.
Para
barrar mais esse crime contra nosso povo e a mãe natureza, realizamos, desde
novembro de 2011, a retomada do terreno que tinha sido invadido pelos
proprietários da pedreira Britaboa LTDA com a conivência do próprio estado, que
há anos vem emitindo concessões de extração e liberando licenças irregulares de
instalação para tais empreendimentos. É o caso, por exemplo, da referida
empresa Britaboa que teve sua Licença de Operação mesmo sem a apresentação
obrigatória do estudo de impacto ambiental – EIA/RIMA.
Desde
então, estamos sofrendo vários tipos de ameaças, tais como: visitas inesperadas
a algumas lideranças indígenas, por parte de policiais portando supostos
recados dos proprietários da empresa; presença de carros suspeitos entrando sem
permissão na área indígena; tiros nas proximidades, além de várias outras
ameaças e tentativas de intimidação.
Para
agravar a inda mais a situação, nos últimos dias o Tribunal Regional Federal da
5ª Região, sediado em Recife, concedeu uma decisão judicial que autoriza a
Empresa Britaboa a explorar a área e determina a retirada imediata dos
Pitaguary. Ocorre que essa pedreira está dentro do Território tradicional e faz
parte de toda a nossa memória e do patrimônio cultural, sendo inclusive espaço
para realização de nossos rituais.
Importante ressaltar que a mesma pedreira que ameaça a nossa Terra Indígena Pitaguary, se encontra em Terra da União e já foi objeto de relatório emitido pelo IBAMA que concluiu não ser possível a exploração da atividade em questão por razão dos impactos negativos ao meio ambiente, bem como dos perigos para as populações que residem nas proximidades.
Diante
de tais problemas, nós povo indígena Pitaguary, convocamos todos e todas que se
solidarizam com nossa luta a nos apoiar, divulgando esta carta e se fazendo
presentes conosco no distrito de Monguba-Pacatuba CE-060, KM 15, no próximo dia
21/03 (quinta-feira), véspera da data marcada para a reintegração de posse.
Reafirmamos que essa luta não é apenas nossa, mas de todos os que foram e são
oprimidos pelo modo de vida capitalista. O que acontece neste momento em nossas
terras ocorre também com populações urbanas que estão sendo brutalmente
removidas. Estes males, não podemos negar, são causados pela ganância de uma
elite que quer lucrar de qualquer forma. Nosso chamado busca fortalecer nossa
resistência e impedir, mais uma vez, a reabertura da pedreira na Terra Indígena
Pitaguary, bem como afirmar, com todas as nossas forças, que não sairemos do
nosso território tradicional e que lá permaneceremos até nosso último índio!!!
NÃO
A INSTALAÇÃO DE MAIS UMA PEDREIRA EM NOSSO TERRITÓRIO INDÍGENA!
VIVA
A RESISTÊNCIA INDÍGENA NO CEARÁ!
Horário: a partir das 16h do dia 21/03
Contatos:
Rosa Pitaguary: (85) 8633.3411
Ceiça Pitaguary:(85) 8805.8256
Convocação para incitar o descumprimento de determinação judicial? O que a FUNAI tem feito judicialmente a cerca dessa situação? Lê-se claramente no texto que as pedreiras que funcionam no local possuem autorização para a realização de sua atividade. Necessário se conhecer as leis que regem a atividade de mineração. A concessão de lavra outorgada pelo DNPM possui critérios legais rigorosos, não é facilmente obtida. Importante esclarecer que a área em questão esta fora da demarcação realizada pela FUNAI, demarcação esta finalizada em 2006, com portaria do Ministério da Justiça em vigor determinando a escritura definitiva da área em favor dos indígenas da etnia Pitaguary. Por que a FUNAI se manteve inerte por 6 (seis) anos?? O caminho escolhido foi o da invasão e não o do diálogo com os órgãos e com os particulares. Agora após uma determinação do TRF da 5ª Região, mais uma vez o caminho é outro, é pelo descumprimento de determinação judicial!!! Aos que desconhecem o processo em questão gostaria de situa-lós. A data de 21 de janeiro de 2013 fora realizada audiência junto a 5ª Vara Federal do Ceará com a presença de 14 membros da comunidade indígena Pitaguary, Representantes da FUNAI, Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, Representantes do DNPM e Representantes da empresa Mineradora. Na referida audiência foi discutida a desocupação da área e foi proposta pelos membros da Etnia Pitaguary prazo para que eles pudessem desocupar a área, visto que a determinação do TRF 5 era de desocupação imediata. Ficou então acordado o prazo de 60 dias para a desocupação, ou seja os representantes dos Pitaguarys foram ouvidos, estavam devidamente representados pela FUNAI e com o auxílio do MPF, acordaram e se comprometeram a desocupar a área. Reflitam. O descumprimento das leis e das determinações judiciais nos levam ao caos e a barbárie.
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