sábado, 18 de maio de 2013

Dois pesos, duas medidas na Polícia Militar do Ceará: Tenente Coronel criminoso ajudado por Comandante Geral e soldados demitidos por participarem de uma reunião


Sabem que é esse tenente coronel? O famoso e não-pode-ver-uma-câmera-de-televisão Cel. Antônio Gilvandro Oliveira de Sousa, de Sobral. Foi provado em sindicância que ele se utilizou dos recursos humanos e materiais da Administração policial militar para favorecer, nas eleições municipais, em favor do candidato do Governo, Veveu Arruda. Está no Boletim Interno da PM-CE de número 87, de 13 de maio.

Foi escandaloso e descarado. Foram realizadas blitz policiais nos eventos de seu candidato em detrimento dos demais eventos políticos da oposição. Sua atitude em favor do candidato do Governo favoreceu aos constantes atos de vandalismos ocorridos nas ações dos demais candidatos.


 Mas o Comando da Polícia Militar surpreende. Coloca para fora policiais que se reúnem numa Assembleia informativa, pacífica e ordeira, mas defende criminosos oficiais. Foi isso que o Coronel Werisleik fez, descaradamente.

No boletim do dia seguinte o Comandante Geral  simplesmente torna sem efeito a sindicância que culpa o seu amigo oficial! Pode isso? Um absurdo! É imoral! Notem que ele nem ao menos cita o nome do oficial favorecido, TC Gilvandro.


Já não podemos mais deixar que esses absurdos ocorram. Esse corporativismo que só ocorre entre eles mesmos (oficiais). São estupradores, assaltantes, traficantes e outros bandidos que temos no meio do oficialato que são protegidos por eles mesmos.

Nas imagens vemos o esforço dialético que o Cel. Werisleik teve para tentar justificar esse absurdo.

PARA OS SOLDADOS QUE PARTICIPARAM DE UMA REUNIÃO, A SEVERIDADE. PARA SEUS AMIGOS OFICIAIS, A MISERICÓRDIA.

ACORDA CEARÁ!

                                    Non nobis Domine, non nobis, sed nomini tuo da gloriam





2 comentários:

  1. sem falar de outros oficiais que fazem todo tipo de bandidagem,mas sao acobertados pelo restante da gangue que esta no poder a quem recorrer justiça estadual vendida,justiça federal ou tribunais internacionais ou a deus somente.

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